Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
112012011017Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010056255 Pedido indeferido em 28/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bayer B.V.
NL
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/260,309 · 11/11/2009
Resumo técnico
PROCESSOS E COMPOSIÇÕES PARA TRATAMENTO RÁPIDO DE OTITE EXTERNA. A presente invenção refere-se a processos para o tratamento e para a prevenção de otite externa com um período de tratamento que consiste apenas em uma dose única. Os processos são praticados através da administração tópica de composições que possuem um carreador lipídico, tais como lipossomos e lipídeos não vesiculares, no canal do ouvido externo. Tais composições não possuem celuloses que aumentam a viscosidade ou adesivos, e preferencialmente não estão na forma de um gel. Os agentes ativos úteis para o tratamento de dor, inflamação, infestação fúngica ou parasita e/ou infecções no ouvido externo são coadministrados dentro ou com a composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/09/2021
RPI 2647
#9.2
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
09/10/2018
RPI 2492
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.
31/07/2018
RPI 2482
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
12/04/2016
RPI 2362
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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