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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
PI0619504Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006046470 Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bayer B.V.
NL
Triad Specialty Products, LLC.
US
Inventores
M. C. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/296,181 · 07/12/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE FORMAS DE DOSAGEM MASTIGÁVEIS PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO E PRODUTOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um veículo de medicamento mastigável macio, e saboroso para fornecimento de um ingrediente ativo farmaceuticamente aceitável, tal como um fármaco, para um animal ou ser humano. A mastigação macia contém somente ingredientes inativos do tipo alimentício ou um tipo melhor, e preferencialmente não contém ingredientes de origem animal. Os processos para fabricação de mastigação macia não requerem a geração de calor durante mistura de ingredientes ativos e inativos, fornecem concentrações estáveis do ingrediente ativo, e produzem mastigações de peso e textura consistentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/03/2023
RPI 2723
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
21/01/2020
RPI 2559
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
13/08/2013
RPI 2223
11/12/2012
RPI 2188
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
04/10/2011
RPI 2126
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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