Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI0920171Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009060930 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marina Biotech, Inc.
US
Inventores
B. P. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/106.062 · 16/10/2008
US
61/167.379 · 07/04/2009
Resumo técnico
PROCESSOS E COMPOSIÃÃES PARA LIBERAÃÃO LIPOSSÃMICA E EFICIENTE DE TERAPÃUTICOS DE SILENCIAMENTO DE GENE.Processos e composições para liberação lipossômica de terapêuticos preparados contatando-se uma solução aquosa de um agente ativo com uma solução de componentes de formação de lipossoma contendo um ou mais compostos de aminoácido DILA2 ou lipÃdios em solvente orgânico para formar uma corrente de colisão. Um protocolo incluindo taxas de fluxo, pH, e um periodo de incubação são usadas para controlar a formação de componentes lipossômicos para aplicações terapêuticas. A corrente de colisão pode ser coletada e incubada para preparar uma formulação lipossômica que encapsula o agente ativo. A composição pode ser extinguida com tampão e filtrada por fluxo tangencial e diafiltração e outros meios para determinar como um composição farmacêutica. Um eficiência para liberar um cargo de fármaco é fornecida. Composições podem incluir um lipossoma contendo uma ou mais partÃculas de veÃculo, cada partÃcula de veiculo tendo agente ativo e um peptÃdeo, em que a relação da massa do peptÃdeo mais a massa do lipossoma para a massa do agente ativo é menor do que cerca de 15.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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