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Dado oficial do INPI

ÁCIDOS NUCLÉICOS, MÉTODOS PARA REDUZIR A EXPRESSÃO DE UM GENE EM UMA CÉLULA IN VITRO, USO DE UM ÁCIDO NUCLÉICO, COMPLEXO DE RNA e USO DO COMPLEXO DE RNA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009066610

Dados do pedido

Número

PI0922355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2009

Publicação

24/10/2017

PCT

US2009066610

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/09
  2. Publicação24/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARCTURUS THERAPEUTICS, INC.

US

MARINA BIOTECH, INC.

US

Inventores

B. P. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

N. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/119.624 · 03/12/2008

US

61/252.085 · 15/10/2009

Resumo técnico

ÃCIDOS NUCLÃICOS, MÃTODOS PARA REDUZIR A EXPRESSÃO DE UM GENE EM UMA CÃLULA IN VITRO, USO DO ÃCIDO NUCLÃICO, COMPLEXO DE RNA e USO DO COMPLEXO DE RNAEsta divulgação fornece complexos de RNA com fita dupla tendo um ou mais nucleomonômeros substituído(s) com hidroximetilna fita passageira (ou fita senso) de um complexo de RNA. Complexos de RNA do presente pedido podem ser úteis para aplicações terapêuticas, aplicações de diagnóstico ou de aplicações de pesquisa. Complexos de RNA incluem complexos de RNA de interferência curtos (siRNA) capazes de modular a expressão de gene compreendendo uma fita antisenso e uma fita passageira contínua ou descontínua ("fita senso"). Além disso, um ou mais nucleomonômero substituído(s) com hidroximetil da presente divulgação podem ser posicionados na terminação 3', na terminação-5', em ambos as terminações 3' e 5'.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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