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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEOS DE RNA E COMPLEXOS DE RNA SUBSTITUÍDOS POR HIDROXIMETILA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008064417

Dados do pedido

Número

PI0811170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

US2008064417

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor21/05/28

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 21/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARCTURUS THERAPEUTICS, INC.

US

MARINA BIOTECH, INC.

US

MDRNA, INC.

US

Inventores

J. W. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA200700751 · 22/05/2007

DK

PA200701718 · 30/11/2007

DK

PA200701785 · 14/12/2007

DK

pa200800534 · 11/04/2008

Resumo técnico

OLIGONUCLEOTÃDEOS DE RNA E COMPLECOS DE RNA SUBSTITUÃDOS POR HIDROXIMETILAA presente invenção é dirigida a oligonucleotídeos de RNA ou complexos de oligonucleotídeos de RNA, conjuntamente denominados no presente como complexos de RNA, contando pelo menos um, porém opcionalmente mais que um, monômeros(s) de nucleotídeo substituídos por hidroximetila. Por um monômero de nucleotídeo substituído por hidroximetila, entende-se um monômero de nucleotídeo, contendo uma grupo hidroximetila (que pode ser não substituído, O-substituído, por exemplo, por um grupo de conjugação, ou convertido em um grupo aminometila opcionalmente substituído ou conjugado). Este grupo hidroximetila não participa na formação de uma ligação internucleotídica e não é o grupo hidroximetila (contendo o grupo 5'-hidroxila) de um monômero natural do RNA. Os complexos de RNA da invenção podem ser úteis para aplicações terapêuticas, aplicação diagnósticas ou aplicaçõesde pesquisa. Os complexos incluem complexos curtos de RNA interferente (siRna duplos) compreendendo um filamento antissenso e um filamento passageiro contínuo ou interrompido ("filamento senso") capaz de regular a expressão dos genes. Pelo menos um desses filamentos, possivelmente mais que um desses filamentos, são modificadas por um ou mais monômero(s) de nucleotídeo substituído por hidroximetila desta invenção, que podemser posicionados na extremidade 3', na extremidade 5' ou internamente. Os complexos de RNA da invenção também podem ser oligonucleotídeos de RNA de filamento simples ("filamentos de RNA") que são modificados por pelo menos um, porém opcionalmente, mais que um monômero(s) de nucleotídeo substituído por hidroximetila. Tais filamentos de RNA defilamento único devem ser considerados incluídos sempre que o termo complexos de RNA for usado neste pedido de patente. Os complexos da invenção exibem melhor estabilidade em relação à degradação nucleolítica em relação aos complexos correspondentes abrangidos inteiramente a partir dos monômeros naturais do RNA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

Transferência deferida

#25.1

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de nome deferida

#25.4

26/01/2016

RPI 2351

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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