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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMINOÁCIDO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009066217

Dados do pedido

Número

PI0919200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

JP2009066217

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Zoki Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-239282 · 18/09/2008

Resumo técnico

DERIVADO DE AMINOÃCIDO.A presente invenção refere-se ao derivado de aminoácido da presente invenção que fornece um novo composto que mostra excelente ação analgésica. O derivado de aminoácido da presente invenção é um novo composto que mostra excelente ação analgésica não apenas para um modelo animal para dores nociceptivas, porém também um modelo animal para dores neuropáticas, de modo que o derivado de aminoácido seja muito útil como um fármaco pra o tratamento de várias doenças de dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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