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Dado oficial do INPI

DERIVADO CUMARÍNICO ÚTIL PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ARTROPATIA, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013075414

Dados do pedido

Número

112015005973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

JP2013075414

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON ZOKI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-208656 · 21/09/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADO CUMARÍNICO". A presente invenção refere-se a um derivado cumarínico inovador ou a um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e também se refere a um agente farmacêutico que contém esse composto como um ingrediente ativo. O derivado cumarínico da presente invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo apresenta um excelente efeito de inibição para a destruição da cartilagem e efeito de inibição para a proliferação de células sinoviais em teste farmacológico onde a liberação de glicosamino glicanos sulfatados (sGAG) e a proliferação de células sinoviais são usadas como indicadores por meio do qual é extremamente útil como um ingrediente ativo de uma composição farmacêutica tal como um agente de prevenção ou terapêutico para artropatia tal como osteoartrite ou artrite reumatoide crônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

Monitoramento de patentes

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