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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMIDA DE ÁCIDO CINÂMICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013085041

Dados do pedido

Número

112015015349

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

JP2013085041

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON ZOKI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-286935 · 28/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADO DE AMIDA DE ÁCIDO CINÂMICO". A presente invenção refere-se a um derivado de amida de ácido cinâmico que tem uma atividade analgésica excelente. O derivado de amida de ácido cinâmico da presente invenção é um composto que exibe atividade analgésica excelente sobre um animal de modelo de dor nociceptiva assim como um animal de modelo de dor neuropática, e é muito útil como um medicamento para tratar diversas doenças doloridas nas quais dor aguda, dor crônica ou dor neuropática são desenvolvidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/07/2015

RPI 2322

Monitoramento de patentes

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