Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI0918338Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009007292 Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
J. O. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-331378 · 25/12/2008
Resumo técnico
ARTIGO DO VESTUÃRIO. Artigo do vestuário compreendendo um chassi incluindo uma primeira região de cintura, uma segunda região de cintura e uma região entre pernas entre as primeira e segunda regiões de cintura. O artigo é moldado como uma peça do vestuário tendo uma cintura e um par de aberturas das pernas pelas bordas laterais unidas por aderência das primeira e segunda regiões. Pelas bordas laterais ligadas por aderência são respectivamente providas ao longo das respectivas arestas definindo a cintura e as aberturas das pernas com membro elásticos de cintura e da perna que são respectivamente formados em uma forma de fita tendo uma relativa dimensão da largura. As primeira e segunda regiões, e os membros elásticos da cintura e pernas ·são respectivamente formados de um material não tecido fibroso incluindo ao menos fibras termoplásticas onde os membros da cintura e das pernas incluem ao menos fibras elasticamente estendÃveis como fibras termoplásticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
#9.2
08/10/2019
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#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
04/12/2018
RPI 2500
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2008- 331378; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
16/11/2011
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