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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMINOPROPILIDENO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO DERIVADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009063645

Dados do pedido

Número

PI0917550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2009

Publicação

17/11/2015

PCT

JP2009063645

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/09
  2. Publicação17/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Zoki Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventores

K. F. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-199648 · 01/08/2008

JP

2009-127385 · 27/05/2009

Resumo técnico

DERIVADO DE AMINOPROPILIDENO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO DERIVADO.A presente invenção refere-se ao derivado de aminopropilideno representado pela fórmula (I), que possui excelente ação antagonística contra o receptor de histamina, um composto que é útil como uma composição farmacêutica, especialmente como um ingrediente ativo como um anti-histamínico, que ameniza os efeitos colaterais no sistema nervoso central, como sonolência. Na fórmula, R1 e R2, que podem ser idênticos ou diferentes, representam um hidrogênio, uma carbonila substituída, uma carbonilalquila substituída, e ácido acrílico com a condição de que um caso onde ambos são hidrogênio seja excluído; R3 e R4, que podem ser idênticos ou diferentes, representam hidrogênio, uma alquila que pode ser substituída por fenila, ou similares; A representa não substituído ou um oxo; B representa um carbono ou um oxigênio; um entre X e Y representa um carbono e o outro representa um enxofre, uma parte em linha tracejada representa uma ligação simples ou uma ligação dupla, e uma linha ondulada representa a forma cis e/ou forma trans.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2473 de 29-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

29/05/2018

RPI 2473

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2015

RPI 2341

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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