Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/22; A23C 9/154; A23D 7/00; A23L 1/39; C12J 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0915472Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009055017 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J-Oil Mills, Inc.
JP
Inventores
H. F. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-179761 · 10/07/2008
Resumo técnico
AGENTE MELHORADOR DE SABOR PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, MÃTODO PARA MELHORAR O SABOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS, ALIMENTOS E BEBIDAS, E, USO DE UMA COMBINAÃÃO. Fornecidos são um agente melhorador de sabor para alimentos e bebidas, um método de melhorar o sabor de um alimento ou uma bebida, e um alimento ou uma bebida tendo um sabor melhorado. Um agente melhorador de sabor para alimentos e bebidas que compreende um ácido graxo altamente insaturado de cadeia longa e/ou um éster do mesmo e um esterol e/ou um éster de esterol; um método de melhorar o sabor de um alimento ou uma bebida que compreende adicionar o componente melhorador de sabor como descrito acima; um alimento ou uma bebida o sabor dos quais foi melhorado pelo método acima; e o uso de uma combinação de um ácido graxo altamente insaturado de cadeia longa e/ou um éster do mesmo com um esterol e/ou um éster de esterol como um agente melhorador de sabor para alimentos e bebidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/22; A23C 9/154; A23D 7/00; A23L 1/39; C12J 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente às 3ª, 5ª e 6ª anuidades.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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