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Dado oficial do INPI

AGENTE INTENSIFICADOR DE SABOR, MÉTODO PARA REDUZIR O USO DE SAL E/OU DE AÇÚCAR EM ALIMENTO,E, PRODUTO ALIMENTÍCIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010063828

Dados do pedido

Número

112012005531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

JP2010063828

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J-Oil Mills, Inc.

JP

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Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

D. I. (pessoa física)

JP

H. U. (pessoa física)

JP

H. F. (pessoa física)

JP

R. K. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-211365 · 14/09/2009

Resumo técnico

AGENTE INTENSIFICADOR DE SABOR, MÃTODO PARA REDUZIR O USO DE SAL E/OU DE AÃÃCAR EM ALIMENTO, E, PRODUTO ALIMENTÃCIO. à revelado um agente intensificador de sabor para alcançar suficiente gosto salgado ou doce mesmo em casos nos quais o teor de sal ou o teor de açúcar em alimento está reduzido. à especificamente descrito um agente intensificador de sabor que contém uma ou mais substâncias selecionadas dentre aldeídos alifáticos lineares tendo 3-10 átomos de carbono e alcoóis alifáticos lineares tendo 4-10 átomos de carbono como ingredientes ativos. A quantidade de teor de sal ou de teor de açúcar adicionada no alimento pode se reduzida pela adição de agente intensificador de sabor no alimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/226; A23L 1/19; A23L 1/238.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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