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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE PILOCARPINA E METIMAZOL PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DE CHARCOT-MARIE-TOOTH E DISTÚRBIO RELACIONADOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009057544

Dados do pedido

Número

PI0915308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

EP2009057544

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARNEXT

FR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

I. C. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

O. G. (pessoa física)

FR

S. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

083053280.3 · 18/06/2008

Resumo técnico

COMBINAÃÃO DE PILOCARPINA E METIMAZOL PARA TRATAMENTO DA DOENÃA DE CHARCOT-MARIE-TOOTH E DISTÃRBIOS RELACIONADOS. A presente invenção refere-se a composições e métodos para o tratamento da doença de Charcot-Marie-Tooth e neuropatias periféricas relacionadas. Mais especificamente, a invenção refere-se a terapias combinadas para tratar a doença mencionada, afetando simultaneamente a sinalização de receptores muscarínicos e via de hormônio tireoidiano em sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/07/2019

RPI 2532

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de sede deferida

#25.7

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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