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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LIVRE DE PIROGÊNIO, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA OU UMA CONDIÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2009006105

Dados do pedido

Número

PI0915267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2009

Publicação

18/08/2015

PCT

US2009006105

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação18/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONCERT PHARMACEUTICALS INC.

US

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Inventores

R. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/114,989 · 14/11/2008

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA LIVRE DE PIROGÃNIO, E, MÃTODO DE TRA-TAMENTO DE UMA DOENÃA OU UMA CONDIÃÃOA presente invenção refere-se a novos derivados de dioxopiperidinil ftalimida substituídos e seus sais de adição de ácido farmaceuticamente aceitáveis. A invenção também fornece composições que compreendem um composto da presente invenção e o uso destas composições em métodos de tratamento de doenças e condições tratadas de maneira benéfica por um agente imunomodu-lador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/07/2016

RPI 2374

12.6

24/11/2015

RPI 2342

15.9

Perda da prioridade US 61/114,989 de 14/11/2008 reivindicada no PCT/US2009/006105, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 11/08/2011, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 12/05/202011 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013

25/08/2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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