Transferência deferida
#25.1
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
PI0811478Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008062089 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 30/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONCERT PHARMACEUTICALS INC.
US
SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES, INC.
US
Inventores
R. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/915,130 · 01/05/2007
US
60/916,662 · 08/05/2007
US
60/976,004 · 28/09/2007
Resumo técnico
"COMPOSTOS DE MORFINANO, COMPOSIÇÃO CONTENDO OS DITOS COMPOSTOS, FORMAS DE DOSAGEM SEPARADAS, E USOS DOS MESMOS". A invenção refere-se a novos compostos de morfinano e seus derivados, sais farmaceuticamente aceitáveis, solvatos, e hidratos dos mesmos. Esta descrição da mesma forma fornece composições compreendendo um composto desta descrição e o uso de tais composições em métodos de tratar doenças e condições que são beneficamente tratadas administrando-seum agonista de receptor cr1 que da mesma forma tem atividade antagonista de NMDA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
21/05/2024
RPI 2785
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2287 de 04/11/2014 em relação ao item 30 da mesma, tendo em vista o requerimento apresentado e comprovado nas petições nº 870160039608 e 870190041530.
15/10/2019
RPI 2545
Foi solicitada na petição nº 020110005651 a retificação da prioridade US 60/976,044 que teria sido alvo de erro material durante a fase internacional do pedido. Tendo em vista a verossimilhança da alegação e a apresentação de todo o pedido prioritário correto na petição nº 870160039608, será deferida a alteração. No entanto, nos documentos de cessão apresentados na petição nº 020090121950, não constam a cessão do direito de prioridade da prioridade correta, e sim da que foi alvo de erro material. Regularize a cessão da prioridade US 60/976,044, já que o documento apresentado não faz menção a tal prioridade, sob pena de perda da prioridade.
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
04/11/2014
RPI 2287
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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