Transferência deferida
#25.1
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112013029240Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012038297 Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 17/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONCERT PHARMACEUTICALS INC.
US
VERTEX PHARMACEUTICALS (EUROPE) LIMITED
GB
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/487,497 · 18/05/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DEUTERADOS DO IVACAFTOR". A presente invenção refere-se aos compostos de Fórmula I e a sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. A presente invenção refere-se também composições compreendendo um composto desta invenção e proporciona o uso de tais composições em métodos de tratamento de doenças e condições que são beneficamente tratadas através da administração de um potencializador de CFTR.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
02/04/2024
RPI 2778
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/05/2023
RPI 2732
#9.1
28/02/2023
RPI 2721
04/06/2019
RPI 2526
26/03/2019
RPI 2516
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/03/2019
RPI 2514
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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