Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0915263Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009055003 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SISTEMI SOSPENSIONI S.P.A.
IT
Inventores
M. G. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2008A 000831 · 12/11/2008
Resumo técnico
Suspensão independente para veículo. A suspensão compreende um suporte (22) destinado a suportar uma roda (W), um amortecedor (12) conectado em uma extremidade inferior do mesmo ao suporte (22), e uma pluralidade de braços e/ou hastes (14, 24) conectadas de um lado, a carroceria do veículo (B) e, do outro, ao suporte (22). De acordo com a invenção, a suspensão compreende ainda os meios de articulação (30; 34) interpostos entre o amortecedor (12) e o suporte (22) para permitir que esses dois componentes girem um em relação ao outro em torno do eixo de articulação (H), e os meios de controle de rigidez de torção (32; 34; 34, 70) interpostos entre o amortecedor (12) e o suporte (22) para controlar a rigidez de torção da conexão articulada entre esses dois componentes em torno do eixo de articulação (H). O eixo de articulação (H) encontra-se substancialmente em um plano vertical transversal e está orientado de modo a formar um ângulo agudo com a horizontal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110017866 de 12/05/2011, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.
15/01/2019
RPI 2506
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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