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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRÉ-TRATAR MATERIAL PRIMÁRIO DE PLANTA PARA A PRODUZIR BIOETANOL E AÇUCAR A PARTIR DE RECURSOS SACARÍFEROS E LIGNOCELULÓSICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009056806

Dados do pedido

Número

PI0915121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2009

Publicação

16/06/2015

PCT

EP2009056806

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/09
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/16
  5. Concessão14/06/16
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 14/06/2016 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Compagnie Industrielle de La Matiere Vegetale Cimv

FR

Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

T. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

08 54121 · 23/06/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRÃ-TRATAR MATERIAL PRIMÃRIO DE PLANTA PARA A PRODUÃÃO, A PARTIR DE RECURSOSSACARÃFEROS E LIGNOCELULÃSICOS, DE BIOETANOL E/OU DE AÃÃCAR, E PLANTA. A presente invenção refere-se a um método para pré-tratar material primário de planta para o propósito de produzir bioetanol e/ou açúcar por meio de uma câmara comum (12), caracterizado pelo fato de que: - durante um período, o material de planta (MP) introduzido dentro da câmara de pré-tratamento comum é um material primário de planta lignocelulósica, o pré-tratamento do qual é destinado a separar a celulose, as hemiceluloses e as ligninas para assim obter um material de planta pré-tratado que possa ser hidrolisado e fermentado para a produção de bioetanol; -durante outro período, o material de planta (MP), introduzido dentro da câmara de prétratamento comum, é um material primário de planta sacarífera, o prétratamento do qual é destinado a extrair do mesmo, através de difusão, um suco de açúcar para a produção de açúcar e/ou de bioetanol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento

#9.1

10/05/2016

RPI 2366

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

16/02/2016

RPI 2354

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

15/09/2015

RPI 2332

27.1

23/06/2015

RPI 2320

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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