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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BIOETANOL ATRAVÉS DA HIDRÓLISE ENZIMÁTICA DA CELULOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011067391

Dados do pedido

Número

112013008150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2011

Publicação

23/06/2015

PCT

EP2011067391

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/11
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/17
  5. Concessão26/09/17
  6. Extinto25/11/25

Patente concedida em 26/09/2017 e depois extinta em 25/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPAGNIE INDUSTRIELLE DE LA MATIERE VEGETALE CIMV

FR

Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

10 58327 · 13/10/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE BIOETANOL ATRAVÃS DA HIDRÃLISE ENZIMÃTICA DA CELULOSE. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de bioetanol que compreende as etapas de pré-tratamento (consistindo da desestruturação do material em bruto de lignocelulose vegetal através da colocação do mesmo na presença de uma mistura que contém ácido fórmico, ácido acético e água, em seguida separando a celulose) de hidrolise enzimática e de fermentação alcoólica, caracterizado pelo fato de que ele compreende antes da hidrolise enzimática uma etapa de eliminação parcial das ligninas de modo a ser obtido um nível total residual de ligninas (T) expresso como uma percentagem em peso, que não é zero e que está incluido em uma faixa determinada por um limite mais baixo e um limite maia alto Bsup, respectivamente igual a 0,30% e 4%. Com a finalidade de serem obtidas condições de acidificação antes da etapa de hidrolise enzimática, o processo compreende uma etapa para a re-acidificação da mistura, que é executada por mio de um ácido ou de uma mistura de ácidos de pKa determinado, e especificamente por meio de ácidos orgânicos fracos tais como o ácido acético e/ou o ácido fórmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

26/09/2017

RPI 2438

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/08/2017

RPI 2434

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/06/2017

RPI 2422

Petição de recurso

#12.2

04/10/2016

RPI 2387

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

21/06/2016

RPI 2372

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2016

RPI 2355

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/10/2015

RPI 2335

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

15/09/2015

RPI 2332

27.1

30/06/2015

RPI 2321

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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