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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM PRODUTO A PARTIR DE MATÉRIA-PRIMA LIGNO-CELULÓSICA DE VEGETAL (MPVL)

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015062399

Dados do pedido

Número

112016028128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2015062399

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 01/11/2022 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPAGNIE INDUSTRIELLE DE LA MATIERE VEGETALE CIMV

FR

Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1455095 · 05/06/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a produção de etanol, compreendendo as etapas de pré-tratamento da matéria prima lignocelulósica de vegetal, compreendendo as etapas consistindo na desestruturação da matéria-prima lignocelulósica de vegetal, e em seguida na separação, de um lado, a celulose (C6) capaz de em seguida ficar hidrolisada (e fermentada para a produção de etanol) e, por outro lado, as hemiceluloses capazes de em seguida ficarem hidrolisadas e as ligninas, caracterizada pelo fato de que a hidrólise da celulose e das hemiceluloses é em seguida realizada em um modo sequenciado de acordo com as etapas que seguem consistindo em: - i) iniciar a hidrólise enzimática da celulose por meio de pelo menos uma enzima durante um primeiro período com uma visão a ser obter um hidrolisado intermediário; - ii) adicionar as hemiceluloses ao referido hidrolisado in-termediário; - iii) continuar a hidrólise enzimática da mistura até que um hidrolisado final é obtido no final de um período total de hidrólise enzi-mática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2015, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/12/2016

RPI 2397

Monitoramento de patentes

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