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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE LIGNINAS E AÇÚCARES A PARTIR DE UM LICOR DE EXTRAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011059020

Dados do pedido

Número

112012031324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2011

Publicação

14/04/2015

PCT

EP2011059020

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/11
  2. Publicação14/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão11/04/17
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 11/04/2017 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPAGNIE INDUSTRIELLE DE LA MATIERE VEGETALE CIMV

FR

Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1054478 · 08/06/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE LIGNINAS E AÇÚCARES A PARTIR DE UM LÍQUIDO DE EXTRAÇÃO. A presente invenção refere-se a um processo para a separação de ligninas e de açúcares a partir de um líquido extraído, que compreende na forma de matéria seca (DM), ligninas e açúcares, caracterizado pelo fato de que ele consiste em: a) concentrar o líquido extraído com a finalidade de ser obtido um líquido composto por matéria seca em uma proporção de entre 60 e 70% em peso; b) misturar o líquido concentrado com água em partes iguais em peso; c) agitar a mistura com a finalidade de dispersar as ligninas para ser obtida uma suspensão estável das ligninas; d) filtrar a solução, em cujo processo: a mistura é executada através da introdução do líquido concentrado dentro de água, a temperatura da solução, durante a suspensão, é de entre 50 C E 60 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento

#9.1

07/02/2017

RPI 2405

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2015

RPI 2337

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

15/09/2015

RPI 2332

27.1

28/04/2015

RPI 2312

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2015

RPI 2310

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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