100.1
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
PI0914663Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2009000222 Publicado em 20/10/2015, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESBATECH, AN ALCON BIOMEDICAL RESEARCH UNIT LLC
CH
ESBATECH - A NOVARTIS COMPANY LLC
CH
ESBATECH, A NOVARTIS COMPANY LLC
CH
NOVARTIS AG
CH
Inventores
D. U. (pessoa física)
CH
L. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
832/09 · 02/06/2009
US
61/075,692 · 25/06/2008
US
61/075,697 · 25/06/2008
US
61/155,041 · 24/02/2009
US
61/155,105 · 24/02/2009
Resumo técnico
ESTRUTURA ACEPTORA IMUNOLIGANTE E SEUS USOS, IMUNOLIGANTE E SEUS USOS, ÃCIDO NUCLEICO E USO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA DE BACTÃRIA OU LEVEDURA, COMPOSIÃÃO, MÃTODO PARA HUMANIZAR UM IMUNOLIGANTE DE COELHO.A presente invenção refere-se a uma estrutura aceptora de anticorpo universal e a métodos para enxertar anticorpos não humanos, por exemplo, anticorpos de coelho, usando uma estrutura aceptora de anticorpo universal. Os anticorpos gerados pelos métodos da invenção são úteis em uma variedade de aplicações terapêuticas e de diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/06/2026
RPI 2893
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/02/2026
RPI 2875
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/09/2025
RPI 2852
#12.2
Recurso: 870210081780 - 3/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#25.1
28/04/2020
RPI 2573
#25.7
07/04/2020
RPI 2570
#25.4
17/03/2020
RPI 2567
#25.4
27/02/2020
RPI 2564
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
20/10/2015
RPI 2337
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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