Transferência deferida
#25.1
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
PI0914319Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2009000219 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 25/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESBATECH, AN ALCON BIOMEDICAL RESEARCH UNIT LLC
CH
ESBATECH, A NOVARTIS COMPANY LLC
CH
NOVARTIS AG
CH
Inventores
D. U. (pessoa física)
CH
L. B. (pessoa física)
CH
T. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/075,640 · 25/06/2008
US
61/075,692 · 25/06/2008
US
61/075,697 · 25/06/2008
US
61/075,956 · 26/06/2008
US
61/155,041 · 24/02/2009
Resumo técnico
IMUNOLIGANTE QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO TNF ALFA HUMANO E COMPOSIÃÃO. A presente invenção refere-se particularmente a anticorpos scFv e fragmentos Fab estáveis e solúveis especÃficos para TNF, que compreendem sequências da cadeia leve e cadeia pesada especÃficas que são otimizadas para estabilidade, solubilidade, in vitro e ligação de TNF, e baixa imunogenicidade in vivo. Os ditos anticorpos são desenhados para o diagnóstico e/ou tratamento de distúrbios mediados por TNF. Os ácidos nucleicos, vetores e céulas hospedeiras para expressão dos anticorpos recombinantes da invenção, métodos para isolá-los e o uso dos ditos anticorpos em medicamentos são também revelados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
09/04/2024
RPI 2779
#25.7
26/03/2024
RPI 2777
#25.4
12/03/2024
RPI 2775
#25.7
27/02/2024
RPI 2773
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
12/05/2020
RPI 2575
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
13/10/2015
RPI 2336
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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Monitoramento de patentes
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