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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRIDAZINA CARBOXAMIDA SUBSTITUÍDA COMO COMPOSTOS INIBIDORES DA QUINASE, USO DOS COMPOSTOS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO OS COMPOSTOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009003654

Dados do pedido

Número

PI0914305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

US2009003654

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Em vigor18/06/29

Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 18/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

XCOVERY HOLDING COMPANY LLC

US

XCOVERY HOLDINGS, INC.

US

Inventores

C. L. (pessoa física)

US

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/132,505 · 19/06/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DE PIRIDAZINA CARBOXAMIDA SUBSTITUÃDA COMO COMPOSTOS INIBIDORES DA QUINASE Os derivados de piridazina têm propriedades de droga inesperadas como inibidores da proteína quinase e são úteis no tratamento de distúrbios relacionados a atividades anormais da proteína quinase, tais como câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2020

RPI 2602

Alteração de sede deferida

#25.7

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de nome deferida

#25.4

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº870200054923 de 04/05/2020, é necessário:1. Esclarecer a divergência que há entre o endereço apresentado na petição supra e oendereço da titular, conforme petição 020100118583 de 20/12/2010;2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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