16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0914305Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009003654 Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 18/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XCOVERY HOLDING COMPANY LLC
US
XCOVERY HOLDINGS, INC.
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/132,505 · 19/06/2008
Resumo técnico
COMPOSTOS DE PIRIDAZINA CARBOXAMIDA SUBSTITUÃDA COMO COMPOSTOS INIBIDORES DA QUINASE Os derivados de piridazina têm propriedades de droga inesperadas como inibidores da proteÃna quinase e são úteis no tratamento de distúrbios relacionados a atividades anormais da proteÃna quinase, tais como câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
17/11/2020
RPI 2602
#25.7
20/10/2020
RPI 2598
#25.4
06/10/2020
RPI 2596
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº870200054923 de 04/05/2020, é necessário:1. Esclarecer a divergência que há entre o endereço apresentado na petição supra e oendereço da titular, conforme petição 020100118583 de 20/12/2010;2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
14/07/2020
RPI 2584
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
11/08/2015
RPI 2327
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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