(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE CARBOXAMIDA DE PIRIDAZINA SUBSTITUÍDOS COMO COMPOSTOS INIBIDORES DE QUINASE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011055427

Dados do pedido

Número

112013009260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2011

Publicação

26/07/2016

PCT

US2011055427

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/11
  2. Publicação26/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Xcovery Holding Company LLC

US

Inventores

C. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/391,464 · 08/10/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS DE CARBOXAMIDA DE PIRIDAZINA SUBSTITUÍDOS COMO COMPOSTOS INIBIDORES DE QUINASE.Os novos derivados de piridazina têm propriedades de drogas inesperadas como inibidores de proteínas quinase, especialmente contra c-Met e são úteis no tratamento de distúrbios relacionados com as atividades da proteína quinase anormais, como o câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2019

RPI 2550

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

30/07/2019

RPI 2534

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.