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Dado oficial do INPI

Compostos de piridazina carboxamida substituídos e usos dos mesmos para tratar câncer, uma doença de proliferação, uma doença neurológica, uma doença psiquiátrica, obesidade, diabetes ou doença cardiovascular

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011055428

Dados do pedido

Número

112013008523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

US2011055428

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Em vigor07/10/31

Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 07/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

XCOVERY HOLDING COMPANY LLC

US

XCOVERY HOLDINGS, INC.

US

Inventores

C. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/391,423 · 08/10/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS DE PIRIDAZINA CARBOXAMIDA SUBSTITUÍDOS. Os derivados de piridazina inéditos têm propriedades de medicamento inesperadas como inibidores de proteínas quinases especialmente contra ALK e são usados no tratamento de desordens relacionadas à atividades anormal da proteína quinase, tais como câncer, doenças neurológicas e psiquiátricas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2011, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Alteração de nome deferida

#25.4

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de sede deferida

#25.7

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200054873 de04/05/2020, é necessário esclarecer a divergência que há entre o endereço apresentado napetição supra e o atual endereço da requerente, conforme petição 020130029909 de 08/04/2013.

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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