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Dado oficial do INPI

DIFERENCIAÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009049049

Dados do pedido

Número

PI0913925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

US2009049049

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centocor Ortho Biotech Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. C. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/076,889 · 30/06/2008

Resumo técnico

DIFERENCIAÃÃO DE CÃLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES.A presente invenção refere-se a métodos para diferenciar células-tronco pluripotentes. Em particular, a presente invenção refere-se a métodos e composições para diferentciar células-tronco pluripotentes em células que expressam marcadores característicos da linhagem do endoderma definitivo. A presente invenção também fornece métodos para gerar e purificar agentes capazes e diferenciar células-tronco pluripotentes em células que expressam marcadores característicos da linhagem do endoderma definitivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

15/01/2019

RPI 2506

6.20

25/09/2018

RPI 2490

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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