Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012017761Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010060756 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centocor Ortho Biotech Inc.
US
Inventores
J. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/289,671 · 23/12/2009
Resumo técnico
Patente de Invenção: DIFERENCIAÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS. A presente invenção refere-se a métodos para promover a diferenciação das células-tronco pluripotentes nas células que produzem insulina. Em particular,a presente invenção apresenta um método para produzir células que expressam marcadores característicos da linhagem endócrina pancreática que coexpressam NKX6.1 e insulina e quantidades mínimas de glucagon.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08/01/2019
RPI 2505
09/10/2018
RPI 2492
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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