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Dado oficial do INPI

DIFERENCIAÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010060756

Dados do pedido

Número

112012017761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

US2010060756

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centocor Ortho Biotech Inc.

US

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Inventores

J. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/289,671 · 23/12/2009

Resumo técnico

Patente de Invenção: DIFERENCIAÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS. A presente invenção refere-se a métodos para promover a diferenciação das células-tronco pluripotentes nas células que produzem insulina. Em particular,a presente invenção apresenta um método para produzir células que expressam marcadores característicos da linhagem endócrina pancreática que coexpressam NKX6.1 e insulina e quantidades mínimas de glucagon.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

08/01/2019

RPI 2505

6.20

09/10/2018

RPI 2492

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

24/07/2018

RPI 2481

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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