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Dado oficial do INPI

DIFERENCIAÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS PARA A LINHAGEM ENDÓCRINA PANCREÁTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009061635

Dados do pedido

Número

PI0919883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

US2009061635

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centocor Ortho Biotech INC.

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/110,278 · 31/10/2008

Resumo técnico

DIFERENCIAÃÃO DE CÃLULAS-TRONCO EMBRIONÃRIAS HUMANAS PARA A LINHAGEM ENDÃCRINA PANCREÃTICA.A presente invenção refere-se a métodos para promover a diferenciação de células-tronco pluripotentes. Em particular, a presente invenção apresenta um método para aumentar a expressão de marcadores associados à linhagem endócrina pancreática usando-se um agonista do receptor TGF_beta, como ativina A , ativina B, ativina C, GDF_8, GDF_11 ou GDF_15.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

15/01/2019

RPI 2506

6.20

25/09/2018

RPI 2490

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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