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Dado oficial do INPI

USO DE UM PEPTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009005381

Dados do pedido

Número

PI0911743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2009

Publicação

07/07/2015

PCT

EP2009005381

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/09
  2. Publicação07/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor24/07/29

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 24/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BCN PEPTIDES, S.A.

ES

DIVERDRUGS, S.L.

ES

Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

B. O. (pessoa física)

ES

C. S. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

M. R. (pessoa física)

ES

W. N. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P200802210 · 24/07/2008

Resumo técnico

PEPTÃDEOTrata-se de composições para o tratamento de dor e/ou inflamação que compreendem pelo menos um peptídeo com a fórmula geral (I)(I)seus estereoisômeros, misturas dos mesmos, e seus sais cosmeticamente e farmaceuticamente aceitáveis. Peptídeo com fórmula geral (I), seus estereoi-sômeros, misturas dos mesmos, e seus sais cosmeticamente e farmaceu-ticamente aceitáveis para o tratamento de dor e/ou inflamação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2009, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

19/10/2021

RPI 2650

6.10

Referência: RPI 2630 de 01.06.2021 - Código 6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/03/2018

RPI 2464

Transferência deferida

#25.1

10/02/2016

RPI 2353

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2185 de 20/11/2012 solicita-se que sejam apresentados novos Cds/DVDs e suas respectivas declarações e código alfanumérico, pois o conteúdo do arquivo da Listagem de Seqüência não foi apresentado no Padrão OMPI ST.25.

02/09/2014

RPI 2278

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2185 de 20/11/2012. Solicita-se que o depositante apresente o código alfanumérico e as declarações referentes aos CD apresentados na petição 018120043530 de 26/11/2012.

20/05/2014

RPI 2263

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos CDs/DVDs, pois os que foram apresentados encontravam-se vazios.

21/11/2012

RPI 2185

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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