Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2009, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
PI0911743Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009005381 Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 24/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BCN PEPTIDES, S.A.
ES
DIVERDRUGS, S.L.
ES
Inventores
A. M. (pessoa física)
ES
B. O. (pessoa física)
ES
C. S. (pessoa física)
ES
J. C. (pessoa física)
ES
M. R. (pessoa física)
ES
W. N. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200802210 · 24/07/2008
Resumo técnico
PEPTÃDEOTrata-se de composições para o tratamento de dor e/ou inflamação que compreendem pelo menos um peptÃdeo com a fórmula geral (I)(I)seus estereoisômeros, misturas dos mesmos, e seus sais cosmeticamente e farmaceuticamente aceitáveis. PeptÃdeo com fórmula geral (I), seus estereoi-sômeros, misturas dos mesmos, e seus sais cosmeticamente e farmaceu-ticamente aceitáveis para o tratamento de dor e/ou inflamação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2009, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
#9.1
19/10/2021
RPI 2650
Referência: RPI 2630 de 01.06.2021 - Código 6.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
10/02/2016
RPI 2353
#1.3
07/07/2015
RPI 2322
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2185 de 20/11/2012 solicita-se que sejam apresentados novos Cds/DVDs e suas respectivas declarações e código alfanumérico, pois o conteúdo do arquivo da Listagem de Seqüência não foi apresentado no Padrão OMPI ST.25.
02/09/2014
RPI 2278
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2185 de 20/11/2012. Solicita-se que o depositante apresente o código alfanumérico e as declarações referentes aos CD apresentados na petição 018120043530 de 26/11/2012.
20/05/2014
RPI 2263
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos CDs/DVDs, pois os que foram apresentados encontravam-se vazios.
21/11/2012
RPI 2185
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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