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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ANÁLOGO DE CORTISTATINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA GERAL (I), COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014069842

Dados do pedido

Número

112016005731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2014069842

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor17/09/34

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 17/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BCN PEPTIDES, S.A.

ES

Inventores

A. D. (pessoa física)

ES

B. O. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

J. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13382361.7 · 18/09/2013

Resumo técnico

A invenção se refere a análogos de cortistatina e à sua utilização. Os compostos da invenção são ligantes pepetídicos com potencial aplicação no diagnóstico, na prevenção ou na terapia das patologias em que são expressos receptores capazes de se ligarem à cortistatina, de forma específica ou partilhada com outras moléculas, tais como a somatostatina ou a ghrelina (GHSR), sendo ainda mais estáveis no soro do que a cortistatina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2014, observadas as condições legais

17/01/2023

RPI 2715

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/03/2016

RPI 2360

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