Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
PI0911722Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009052347 Patente concedida em 13/09/2022 e em vigor até 31/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHARMAESSENTIA CORP.
TW
Inventores
K. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/085,072 · 31/07/2008
Resumo técnico
CONJUGADO DE PEPTÃDEO-POLÃMERO. A presente invenção relaciona-se a um conjugado de um segmento polimérico e um segmento interferon-(beta), um segmento eritropoietina ou um segmento hormônio de crescimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
13/09/2022
RPI 2697
#9.1
26/07/2022
RPI 2690
#6.1
18/01/2022
RPI 2663
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
20/12/2016
RPI 2398
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
04/10/2016
RPI 2387
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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