16.3
Ref. RPI 2613 de 02/02/2021 quanto ao inventor.
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0814482Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008073290 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 15/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHARMAESSENTIA CORP.
TW
Inventores
K. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/956,273 · 16/08/2007
Resumo técnico
CONJUGADO SUBSTANCIALMENTE PURO QUE COMPREENDE PELO MENOS UMA PORÃÃO DE POLÃMERO, UMA PORÃÃO DE PROTEÃNA E UM LIGANTE, CONJUGADO DE PROTEÃNA E POLÃMERO, COMPOSTO, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DE UM CONJUGADO DE PROTEÃNA E POLÃMERO, MÃTODO DE TRATAMENTO DE INFEC-ÃÃO PELO VÃRUS DA HEPATITE C OU INFECÃÃO PELO VÃRUS DA HEPATITE B E MÃTODO DE TRATAMENTO DE INFECÃÃES POR VÃRUS DA HEPATITE C OU INFECÃÃES POR VÃRUS DA HEPATITE BA presente invenção refere-se a conjugados de proteÃna e polÃmero descritos no relatório descritivo. Também são descritos um método de preparação de um conjugado de proteÃna e polÃmero e seu uso no tratamento de infecções por vÃrus da hepatite B ou vÃrus da hepatite C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2613 de 02/02/2021 quanto ao inventor.
23/11/2021
RPI 2655
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
03/02/2015
RPI 2300
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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