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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE POLIPEPTÍDEO-POLÍMERO, COMPOSTO E POLIPEPTÍDEO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006062708

Dados do pedido

Número

PI0621162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2006

Publicação

05/09/2017

PCT

US2006062708

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/06
  2. Publicação05/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMAESSENTIA CORP.

TW

Inventores

B. W. (pessoa física)

TW

K. T. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

TW

L. W. (pessoa física)

TW

L. S. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/755,459 · 30/12/2005

Resumo técnico

CONJUGADO DE POLIPEPTÃDEO-POLÃMERO, COMPOSTO E POLIPEPTÃDEO.A presente invenção refere-se a um conjugado de polipeptídeo-polímero que inclui uma porção de polipeptídeo, uma porção de óxido de polialquileno, um ligante que conecta a porção de polipeptídeo com a porção óxido de polialquileno, uma primeira ligação entre a porção de polipeptídeo e o ligante, e uma segunda ligação entre a porção de óxido de polialquileno e o ligante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2018

RPI 2453

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

19/09/2017

RPI 2437

15.9

Perda da prioridade US 60/755,459 reivindicada no PCT/US2006/062708, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (PHARMAESSENTIA CORP.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

6.8

O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”

08/08/2017

RPI 2431

11.13

O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”

01/08/2017

RPI 2430

11.6.1

Referente a petição nº 18080041225/SP de 30/06/2008.

18/09/2012

RPI 2176

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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