(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NOVAS APROXIMAÇÕES TERAPÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER E DOENÇAS RELACIONADAS ATRAVÉS DE UMA MODULAÇÃO DE RESPOSTA AO ESTRESSE DE CÉLULA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009055207

Dados do pedido

Número

PI0911518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2009

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2009055207

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/09
  2. Publicação13/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARNEXT

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

I. C. (pessoa física)

FR

O. G. (pessoa física)

FR

S. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/048.585 · 29/04/2008

Resumo técnico

NOVAS APROXIMAÃÃES TERAPÃUTICAS PARA O TRATAMENTO DA DOENÃA DE ALZHEIMER E DOENÃAS RELACIONADAS ATRAVÃS DE UMA MODULAÃÃO DE RESPOSTA AO ESTRESSE DE CÃLULA.A presente invenção refere-se a composições e métodos para o tratamento da doença de alzheimer e doenças relacionados. Mais especialmente, a invenção refere-se a terapias combinadas que modulam a resposta ao estresse de células para o tratamento de dita doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27

25/08/2020

RPI 2590

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de sede deferida

#25.7

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.