(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI0910996

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009063473

Dados do pedido

Número

PI0910996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2009

Publicação

24/04/2018

PCT

JP2009063473

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/09
  2. Publicação24/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-198348 · 31/07/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/08/2018

RPI 2486

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

08/05/2018

RPI 2470

15.9

Perda da prioridade JP 2008-198348 reivindicada no PCT/JP2009/063473, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°. Esta perda se deu pelo fato de o requerente não apresentar tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente da prioridade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.