Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
PI0910622Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009002536 Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 24/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOGEN IDEC HEMOPHILIA INC.
US
BIOVERATIV THERAPEUTICS, INC.
US
DYAX CORP.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. B. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
IN
C. T. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/048.152 · 25/04/2008
US
61/048.500 · 28/04/2008
Resumo técnico
ANTICORPOS CONTRA FcRn E USOS DOS MESMOS.Esta divulgação fornece, entre outras coisas, proteínas que se ligam a FcRn, por exemplo, imunoglobulinas, que inibem FcRn com alta afinidade e seletividade. As proteínas que se ligam a FcRn podem ser usadas para tratar uma variedade de distúrbios, incluindo distúrbios autoimunes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/11/2025
RPI 2861
#12.2
Recurso: 870220030355 - 8/04/2022
26/04/2022
RPI 2677
#9.2
08/02/2022
RPI 2666
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#25.7
13/10/2020
RPI 2597
#25.4
06/10/2020
RPI 2596
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200056205 de06/05/2020, é necessário esclarecer a divergência que há entre o endereço apresentado napetição supra e o atual endereço da requerente, conforme petição 020100099358 de 22/10/2010
14/07/2020
RPI 2584
#6.6.1
24/03/2020
RPI 2568
#1.3
10/03/2020
RPI 2566
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 61/048,152 assinado e datado por Christopher TENHOOR, Arumugam MURUGANANDAM, Robert LADNER e Clive WOOD contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento de cessão enviado na petição n° 020100118599 , os inventores não estão como cedentes. Reapresente a tradução do documento de cessão para a prioridade US 61/048.500, uma vez que a tradução do documento de cessão apresentado na petição nº 020100118599 faz referência ao ao pedido US 61/048,152, havendo inconsistências entre o documento de cessão e a tradução.
30/04/2019
RPI 2521
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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