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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO QUE SE LIGA AO FcRn, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE O MESMO, MÉTODOS PARA DETECTAR UM FcRn E PARA MODULAR UMA ATIVIDADE DE FcRn IN VITRO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009002536

Dados do pedido

Número

PI0910622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2009

Publicação

10/03/2020

PCT

US2009002536

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/09
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor24/04/29

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 24/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOGEN IDEC HEMOPHILIA INC.

US

BIOVERATIV THERAPEUTICS, INC.

US

DYAX CORP.

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. B. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

IN

C. T. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/048.152 · 25/04/2008

US

61/048.500 · 28/04/2008

Resumo técnico

ANTICORPOS CONTRA FcRn E USOS DOS MESMOS.Esta divulgação fornece, entre outras coisas, proteínas que se ligam a FcRn, por exemplo, imunoglobulinas, que inibem FcRn com alta afinidade e seletividade. As proteínas que se ligam a FcRn podem ser usadas para tratar uma variedade de distúrbios, incluindo distúrbios autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

04/11/2025

RPI 2861

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220030355 - 8/04/2022

26/04/2022

RPI 2677

Indeferimento

#9.2

08/02/2022

RPI 2666

Transferência deferida

#25.1

14/12/2021

RPI 2658

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Alteração de sede deferida

#25.7

13/10/2020

RPI 2597

Alteração de nome deferida

#25.4

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200056205 de06/05/2020, é necessário esclarecer a divergência que há entre o endereço apresentado napetição supra e o atual endereço da requerente, conforme petição 020100099358 de 22/10/2010

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2020

RPI 2566

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão da prioridade US 61/048,152  assinado e datado por Christopher TENHOOR, Arumugam MURUGANANDAM, Robert LADNER e Clive WOOD contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento de cessão enviado na petição n° 020100118599 , os inventores não estão como cedentes.  Reapresente a tradução do documento de cessão para a prioridade US 61/048.500, uma vez que a tradução do documento de cessão apresentado na petição nº 020100118599 faz referência ao ao pedido US 61/048,152, havendo inconsistências entre o documento de cessão e a tradução.

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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