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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
112012013502Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010059136 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:31/08/2026(faltam 7 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOGEN HEMOPHILIA INC.
US
BIOGEN IDEC HEMOPHILIA INC.
US
BIOVERATIV THERAPEUTICS INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
A. L. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
H. J. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/267,070 · 06/12/2009
US
61/285,054 · 09/12/2009
US
61/301,592 · 04/02/2010
US
61/363,065 · 09/07/2010
US
61/373,113 · 12/08/2010
US
61/410,929 · 07/11/2010
US
61/419,676 · 03/12/2010
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEOS QUIMÉRICOS E HÍBRIDOS DE FATOR VIII-FC, E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS. A presente invenção provê métodos de administrar Fator VIII; métodos de administrar polipeptídeos quiméricos e híbridos compreendendo Fator VIII; polipeptídeos quiméricos e híbridos compreendendo Fator VIII; polinucleotídeos codificando tais polipeptídeos quiméricos e híbridos; células compreendendo tais polinucleotídeos, e métodos de produzir tais polipeptídeos quiméricos e híbridos utilizando tais células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/06/2026
RPI 2891
#25.7
04/07/2023
RPI 2739
#12.2
Recurso: 870220002314 - 10/1/2022
18/01/2022
RPI 2663
#9.2
09/11/2021
RPI 2653
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.4
20/03/2018
RPI 2463
#25.4
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
10/01/2017
RPI 2401
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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