Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
112014000466Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012045784 Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 06/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOGEN HEMOPHILIA INC.
US
BIOGEN IDEC HEMOPHILIA INC.
US
BIOVERATIV THERAPEUTICS INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
A. L. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
H. J. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/506,015 · 08/07/2011
US
61/522,647 · 11/08/2011
US
61/541,561 · 30/09/2011
US
61/569,158 · 09/12/2011
US
61/586,443 · 13/01/2012
US
61/622,789 · 11/04/2012
US
61/657,641 · 08/06/2012
Resumo técnico
Abstract: The present invention provides methods of administering Factor VIII (processed FVIII, single chain FVIII, or a combination thereof); methods of administering chimeric and hybrid polypeptides comprising Factor VIII; chimeric and hybrid polypeptides comprising Factor VIII; polynucleotides encoding such chimeric and hybrid polypeptides; cells comprising such polynucleotides; and methods of producing such chimeric and hybrid polypeptides using such cells_____________________________TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "POLIPEPTÍDEOS QUIMÉRICOS E HÍBRIDOS FATOR VIII, MÉTODOS DE USO DOS MESMOS".A presente invenção proporciona métodos de administração do Fator VIII (FVIII processado, cadeia simples de FVIII, ou uma combinação dos mesmos); métodos de administração de polipeptídeos quiméricos e hí-bridos que compreendem o Fator VIII; polipeptídeos quiméricos e híbridos que compreendem o Fator VIII; polinucleótidos que codificam para estes polipeptídeos quiméricos e híbridos; As células que compreendem tais polinucleótidos, e métodos de produção de tais polipeptídeos quiméricos e híbridos utilizando tais células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/03/2026
RPI 2878
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/02/2026
RPI 2875
#25.7
04/07/2023
RPI 2739
#12.2
Recurso: 870210039842 - 3/05/2021
11/05/2021
RPI 2627
#9.2
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.4
20/03/2018
RPI 2463
#25.4
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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