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Dado oficial do INPI

USO DE BIOCONJUGADOS, E, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2009005309

Dados do pedido

Número

PI0910570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2009

Publicação

22/09/2015

PCT

IB2009005309

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/09
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fidia Farmaceutici S.P.A.

IT

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

D. R. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

P. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

PD2008A 000125 · 22/04/2008

IT

PD2008A 000283 · 08/10/2008

Resumo técnico

USO DE BIOCONJUGADOS, E, FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS. A presente invenção descreve o novo uso no campo oncológico de bioconjugados como agentes de diferenciação obtidos pela conjugação entre o ácido hialurônico (HA) e um produto quimioterápico (identificador, daqui por diante, com o nome comercial de ONCOFID(R)), entre os quais, em particular, Irinotecan, Doxorrubicina, Paclitaxel, Cisplatina e 5-Fluoruracil (5-FU) para tratar de tumores primários e metástases. Em particular, o comportamento biológico é descrito em termos do mecanismo de ação, da eficácia e da tolerabilidade das preparações farmacêuticas de derivado do ONCOFID(R) solúvel em água. Mais especificamente, a invenção diz respeito ao surpreendente efeito biológico e farmacológico demonstrado pelas formulações com base no ONCOFID-S (conjugados de HA-SN38) e ONCOFID-D (conjugados de HA-Doxorrubicina) em promover a diferenciação das células tumorais em relação a um fenótipo não transformado, em comparação com o medicamento de referência Irinotecan (ou CPT11 cuja forma ativa é representada por SN38) e Doxorrubicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/02/2022

RPI 2667

Indeferimento

#9.2

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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