Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
PI0910570Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009005309 Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fidia Farmaceutici S.P.A.
IT
Inventores
A. S. (pessoa física)
IT
D. R. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
P. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PD2008A 000125 · 22/04/2008
IT
PD2008A 000283 · 08/10/2008
Resumo técnico
USO DE BIOCONJUGADOS, E, FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS. A presente invenção descreve o novo uso no campo oncológico de bioconjugados como agentes de diferenciação obtidos pela conjugação entre o ácido hialurônico (HA) e um produto quimioterápico (identificador, daqui por diante, com o nome comercial de ONCOFID(R)), entre os quais, em particular, Irinotecan, Doxorrubicina, Paclitaxel, Cisplatina e 5-Fluoruracil (5-FU) para tratar de tumores primários e metástases. Em particular, o comportamento biológico é descrito em termos do mecanismo de ação, da eficácia e da tolerabilidade das preparações farmacêuticas de derivado do ONCOFID(R) solúvel em água. Mais especificamente, a invenção diz respeito ao surpreendente efeito biológico e farmacológico demonstrado pelas formulações com base no ONCOFID-S (conjugados de HA-SN38) e ONCOFID-D (conjugados de HA-Doxorrubicina) em promover a diferenciação das células tumorais em relação a um fenótipo não transformado, em comparação com o medicamento de referência Irinotecan (ou CPT11 cuja forma ativa é representada por SN38) e Doxorrubicina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/02/2022
RPI 2667
#9.2
30/11/2021
RPI 2656
#7.1
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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