Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0614536Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006007717 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fidia Farmaceutici S.P.A.
IT
Inventores
D. R. (pessoa física)
IT
F. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PD2005A000242 · 03/08/2005
Resumo técnico
CONJUGADOS QUÍMICO-FARMACÊUTICOS DE ÁCIDO HIALURÔNICO E/OU SEUS DERIVADOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, BIOMATERIAIS TRIDIMESIONAIS, USO DOS CONJUGADOS QUÍMICO-FARMACÊUTICOS, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS CONJUGADOS QUÍMICO-FARMACÊUTICOS. A invenção refere-se a um novo grupo de bioconjugados que pode ser obtido por meio de síntises indireta, através de um espaçador molecular, entre ácido hialurônico e/ou seus derivados e drogas com uma atividade antitumoral que pertene a diferentes grupos, a seu processo de preparação e ao seu uso no campo oncológico. Os novos derivados, em relação ao tipo de ligação e grau de usbstituição, têm diferentes propriedades físico-químicas que melhoram sua tolerabilidade e eficiência e permitem uma modulação mais precisa da dosagem, explorando um mecanismo de alvejamento de ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
27/11/2012
RPI 2186
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/01/2012
RPI 2142
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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