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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO, SEPARAÇÃO OU PURIFICAÇÃO DE FOSFATIDILSERINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006005030

Dados do pedido

Número

PI0611316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2006

Publicação

31/08/2010

PCT

EP2006005030

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/06
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto11/07/23

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 11/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIDIA FARMACEUTICI S.P.A.

IT

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Inventores

A. Z. (pessoa física)

IT

A. G. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

S. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

PD2005A000164 · 30/05/2005

US

60/703,870 · 01/08/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO E ISOLAMENTO DE FOSFATÍDEOS, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E RESPECTIVOS USOS. A presente invenção refere-se ao processo para a preparação de fosfatidilserina de fórmula CH2OR1 CHOR2 CH2O-P(=O)-OCH2-CH(NH2)- COOH X em que R1 e R2 independentemente uma acila C10-C30 saturada, monoinsaturada ou poliinsaturada, X = OH ou OM onde M = metal alcalino ou alcalino terroso, amônio, alquliamônio (incluindo o sal interno) incluindo a reação de transfosfatidilação entre fosfatidilcolina da fórmula geral CH2OR1 CHOR2 CH2O-P(=O)-0R3 X em que R1 e R2 e X possuem os significados especificados acima, R3 = CH2-CH2- NH2 ou CH2-CH2-N+(CH3)3 e Serina na forma D, L ou racêmica catalisada pela enzima fosfolipase D (PLD), caracte- rizado pelo fato de que dita reação é realizada em um meio hidroalcoólico contendo um álcool alifático e na presença de óxido de metal bivalente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2724 de 21-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/685; A61K 8/14; A61K 47/48; A23J 7/00; C07F 9/10; C12P 9/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/2010

RPI 2069

Monitoramento de patentes

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