16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0909211Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009001973 Patente concedida em 25/08/2020 e em vigor até 30/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PARATEK PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
S. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/040,398 · 28/03/2008
Resumo técnico
FORMULAÃÃES ORAIS E INJETÃVEIS DE COMPOSTOS DE TETRACICLINASão descritas formulações injetáveis e orais de um composto de tetraciclina. Em uma modalidade, a invenção se refere a uma formulação oral de um composto de 9-aminometil tetraciclina, ou de um sal seu, em forma de comprimido ou cápsula. As formulações po-dem ser usadas, por exemplo, para tratar infecções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais
25/08/2020
RPI 2590
#9.1
23/06/2020
RPI 2581
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
26/12/2017
RPI 2451
21/02/2017
RPI 2407
Perda da prioridade US 61/040,398 de 28/03/2008 reivindicada no PCT/US2009/001973 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2389 de 18/10/2016 de maneira satisfatória. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/414,612 de 30/03/2009, mesmo este reivindicando a prioridade do pedido US 61/040,398 de 28/03/2008, não pode ser considerada válida.
06/12/2016
RPI 2396
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Apresentar cessão correta, uma vez que o documento apresentado na petição nº 020100104622 de 09/11/2010 não faz referência à prioridade reivindicada pelo depositante na petição n° 020100091044 de 28/09/2010. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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