Indeferimento
#9.2
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
112019001948Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017045220 Pedido indeferido pelo INPI em 29/10/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PARATEK PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/370,527 · 03/08/2016
US
62/514,479 · 02/06/2017
US
62/532,454 · 14/07/2017
Resumo técnico
São descritos métodos e composições para usar um composto de tetraciclina para tratar infecções bacterianas. Em uma modalidade, por exemplo, a invenção provê um método de tratamento de um indivíduo para uma infecção, compreendendo administrar ao dito indivíduo uma quantidade eficaz de 9-[(2,2-dimetil-propilamino)-metil]-minociclina ou um sal da mesma, de tal modo que o dito indivíduo é tratado, em que a 9-[(2,2-dimetil-propilamino)-metil]-minociclina é administrada oralmente a uma dose de cerca de 450 mg por dia durante dois dias consecutivos, em seguida, a uma dose de cerca de 300 mg por dia durante 5 ou mais dias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
29/10/2024
RPI 2808
O pedido foi dividido no BR122024020303-0 protocolo 870240083547 em 30/09/2024 17:34.
22/10/2024
RPI 2807
#7.1
02/07/2024
RPI 2791
#7.1
19/03/2024
RPI 2776
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
08/09/2021
RPI 2644
#7.5
24/08/2021
RPI 2642
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
12/02/2019
RPI 2510
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