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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA DE UM SAL TOSILATO, POLIMORFOS DA DITA FORMA CRISTALINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS, BEM COMO MÉTODO PARA PREPARAR UM SAL TOSILATO CRISTALINO ESTÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009045143

Dados do pedido

Número

PI0913026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2009

Publicação

27/08/2019

PCT

US2009045143

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão03/03/22
  6. Em vigor26/05/29

Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 26/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Paratek Pharmaceuticals, INC.

US

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Inventores

R. C. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/128.712 · 23/05/2008

Resumo técnico

SAIS E POLIMORFOS DE UM COMPOSTO DE TETRACICLINA.Formas cristalinas, incluindo sais e polimorfos, de um composto útil no tratamento de estados sensíveis ao composto de tetraciclina são fornecidas aqui. Os compostos cristalinos são úteis para o tratamento ou prevenção de condições e distúrbios tais como infecções bacterianas e neoplasmas, bem como outras aplicações conhecidas para compostos de tetraciclina em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2009, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

11/01/2022

RPI 2662

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 37/18

26/01/2021

RPI 2612

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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