Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
PI0907325Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009055579 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-119993 · 01/05/2008
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE. Artigo absorvente para permitir uma pessoa precisamente determine a presença de conteúdo aquoso, com urina descarregada no artigo. Um elemento de observação (21) pelo qual o conteúdo aquoso possa ser visualmente observado é formado da lateral do corpo humano de uma folha de superfÃcie externa (9), que é, aquela lateral da folha da superfÃcie externa (9) voltada para a estrutura absorvente à lÃquido (10). Um composto fundido a calor formado pela mistura de um indicador pH em um componente adesivo é usado como o elemento de observação (21), que é formado pela aplicação do composto fundido a calor à folha de superfÃcie externa (9). O composto fundido a calor formando o elemento de observação (21) se estende em linhas na direção vertical Y, e uma folha de cobertura (22) é montada entre a estrutura absorvente à lÃquido (10) e o elemento de observação (21). A folha de cobertura (22) tem uma área suscetÃvel de cobrir inteiramente os elementos de observação (21) nas direções lateral e vertical (Y,X), e sendo unida à ao menos à folha de superfÃcie externa (9) ou à estrutura absorvente à liquido (10). A vestimenta de fibra não tecido hidrofóbico tendo uma pressão resistente à água de 40 à 500 mm é usada como folha de cobertura (22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/08/2018
RPI 2486
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
08/05/2018
RPI 2470
Perda da prioridade JP2008-119993 de 01/05/2008 por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI 2453
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
24/04/2018
RPI 2468
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2008-055579; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
09/01/2018
RPI 2453
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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