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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE QUINAZOLINO-2, 4-DIONA, PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2009000083

Dados do pedido

Número

PI0906996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2009

Publicação

07/07/2015

PCT

KR2009000083

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/09
  2. Publicação07/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor08/01/29

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 08/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shin Poong Pharmaceutical CO., LTD.

KR

Inventores

C. L. (pessoa física)

KR

E. L. (pessoa física)

KR

H. I. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2008-0009390 · 30/01/2008

Resumo técnico

COMPOSTO DE QUINAZOLINO-2,4-DIONA, PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção diz respeito a um novo derivado de quinazolino-2,4-diona da fórmula química(l)e um sal deste farmaceuticamente aceitável, e a composições médicas para a profilaxia e tratamento de doença do nervo craniano contendo um composto da fórmula química (I) como um componente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2009, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 239/96

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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