Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2013, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112014030325Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013004932 Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 04/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. F. (pessoa física)
KR
SHIN POONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
S. S. (pessoa física)
KR
W. K. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0060314 · 05/06/2012
Resumo técnico
USO DE COMPOSIÇÃO CONTENDO DERIVADO DE VERBENONA PARA A OBTENÇÃO DE PRODUTO DESTINADO AO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DOENÇA CEREBRAL E ALIMENTO FUNCIONAL.Compreendendo um derivado de verbenona e sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, como ingredientes ativos para tratar ou prevenir uma doença neurodegenerativa. Mais especificamente, o derivado de verbenona de acordo com a presente invenção reduz a morte celular neuronal e estresse oxidativo, e é altamente eficaz na prevenção da lesão cerebral isquêmica e migração de células inflamatórias em ratos, assim, fornecendo a composição farmacêutica ou alimento funcional de saúde que é útil no tratamento de doenças neurodegenerativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2013, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.1
27/09/2022
RPI 2699
#6.1
31/05/2022
RPI 2682
#1.3.1
Retificação campo 54.
15/06/2021
RPI 2632
#25.1
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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