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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO COMPREENDENDO CANDESARTAN OU CANDESARTAN CILEXETIL E ANLODIPINO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016015439

Dados do pedido

Número

112018013121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

KR2016015439

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor28/12/36

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 28/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIN POONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.

KR

Inventores

A. C. (pessoa física)

KR

H. J. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. R. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0187679 · 28/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um comprimido compreendendo candesartan ou candesartan cilexetil e anlodipino ou seu sal farmaceuticamente aceitável como ingredientes ativos, o comprimido usando um solubilizante particular a fim de melhorar, de forma significativa, a propriedades de estabilidade e dissolução dos ingredientes ativos. Em adição, a presente invenção se refere a um método de preparação do comprimido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2016, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

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