16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0906298Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009052813 Patente concedida em 20/08/2019 e em vigor até 18/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-092712 · 31/03/2008
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÃVEL DO VESTUÃRIO. Um artigo absorvente descartável do vestuário compreende um chassi absorvente (11) e um almofadado elástico anular de cintura (12) onde um almofadado elástico de cintura (12) consiste de um almofadado frontal de cintura (12A) e um almofadado traseiro de cintura (12B). Um almofadado traseiro de cintura (12B) possui uma dimensão na direção longitudinal maior do que aquela do almofadado frontal de cintura (12A) e compreende uma região elástica (45), uma região elástica (46) definindo uma faixa de cintura e uma região elástica (47) localizada à parte em direção à região entrepernas. Um tensão elástica da região elástica 47 quando medida na direção transversa é definida para ser inferior à quela das regiões elásticas (45, 46).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
20/08/2019
RPI 2537
#9.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
A retirada do pedido publicada na RPI nº 2322 de 07/07/2015 está sendo anulada com base no parecer de recurso publicado na RPI nº 2387, de 04/10/2016.
23/10/2018
RPI 2494
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
04/10/2016
RPI 2387
19/01/2016
RPI 2350
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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